Exames Laboratoriais
A Lei nº. 8.234/91 regulamenta a profissão de
nutricionista e determina outras providências, descreve as atividades
privativas dos nutricionistas. Nessa lei, o inciso VIII, do art. 4º diz que o
nutricionista pode fazer solicitação de exames laboratoriais necessários ao
acompanhamento dietoterápico, desde que relacionados com alimentação e nutrição
humanas. Ainda, a Resolução CFN nº 306/2003, que dispõe sobre a solicitação de
exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica trás em seu art. 1 que compete
ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação,
à prescrição e à evolução nutricional do cliente-paciente, não especificando os
exames a serem solicitados, cabendo ao profissional solicitar àqueles
necessários ao acompanhamento dietoterápico do paciente.
Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas, CFN.